Por: Letícia Carvalho
Publicado em 27/02/2025
Agência de notícias da indústria
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela define disposições comuns às normas regulamentadoras e estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), contribuindo para condições adequadas de trabalho.
A Portaria nº 1.419/2024 introduziu alterações no capítulo 1.5 da NR 01, reforçando a necessidade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Além disso, trouxe modificações no levantamento preliminar de riscos, no plano de ação e na participação dos trabalhadores. Outras alterações podem ser conferidas no documento abaixo:
A NR 01 estabelece que os FRPRT devem ser considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, juntamente com agentes físicos, químicos, biológicos e acidentes, além dos ergonômicos. A norma também determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve observar as exigências da NR 17 (Ergonomia), que trata das condições de organização do trabalho.
A previsão é 26 de maio de 2025.
Não. A NR 01 não especifica uma categoria profissional para elaborar o PGR. No entanto, recomenda-se que seja conduzido por um profissional experiente em processos de trabalho, avaliação de riscos e visão integrada de segurança e saúde ocupacional. A norma também reforça a importância da participação dos trabalhadores no processo.
Não. Os programas de promoção da saúde mental são iniciativas voluntárias das empresas para melhorar o bem-estar dos trabalhadores, indo além do ambiente de trabalho. Já a avaliação de FRPRT é uma exigência da NR 01 e NR 17 para identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais.
A norma enfatiza a necessidade de consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos, podendo contar com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Além disso, a empresa deve informar os riscos identificados e as medidas de prevenção adotadas, possibilitando que os trabalhadores tenham noções básicas sobre gerenciamento de riscos.
O SESI vem preparando seu time e sua operação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para ajudar as indústrias a se adequarem às novas exigências. Além de garantir conformidade legal, o SESI promove programas de promoção da saúde mental, entendendo que um ambiente de trabalho saudável é essencial para a produtividade e bem-estar dos trabalhadores.
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