Por: Imprensa
Publicado em: 23/07/2025
Abad
Em 2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trazendo importantes alterações que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança nas empresas. Em 2025, o MTE publicou a Portaria nº 765/2025, adiando a vigência do capítulo 1.5 da NR-01 para 25 de maio de 2026, estendendo também o caráter educativo e orientativo até essa data. A medida visa dar às empresas um prazo adicional para se adaptarem de forma adequada às novas exigências relacionadas à saúde mental no trabalho e à gestão de riscos psicossociais. Porém, as empresas devem iniciar o processo de adequação às novas normas o quanto antes.
O que é a NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego?
A NR-01 estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho em todo o território nacional. A norma orienta as empresas sobre a identificação, avaliação e controle dos riscos que possam comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores.
Para o cumprimento da NR-01, é obrigatório que as empresas elaborem e mantenham atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento no qual devem constar:
O PGR é exigido de quase todas as empresas que possuem empregados, salvo raras exceções previstas em legislação específica.
Principais mudanças na NR-01 do MTE
A nova redação da norma amplia a gestão de riscos para incluir também os riscos psicossociais, reforçando a responsabilidade das empresas em proteger a saúde mental dos trabalhadores. Entre as principais alterações, destacam-se:
O que são riscos psicossociais?
São condições do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde emocional dos colaboradores, como:
O que a empresa deve fazer para se adequar?
Para atender às novas exigências, as empresas deverão:
Importante:
A contratação de empresas especializadas em saúde e segurança do trabalho é altamente recomendada para a adequada avaliação dos riscos psicossociais e atualização do PGR, assegurando qualidade técnica, segurança jurídica e mitigação de riscos trabalhistas futuros.
Papel do Jurídico na Implementação
O departamento jurídico é peça-chave para a adaptação segura às novas exigências, atuando de forma a:
Com esse suporte jurídico, as empresas não apenas protegem seus trabalhadores, mas também fortalecem sua responsabilidade social e reduzem a exposição a passivos trabalhistas.
Consequências do não cumprimento
O descumprimento das novas normas poderá acarretar:
Recomendação Final
Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente o processo de revisão de seus programas de segurança e saúde no trabalho, com especial atenção à identificação e gestão dos riscos psicossociais, atualização de políticas internas e capacitação de líderes e equipes.
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