Violência de gênero e governança corporativa: um desafio inadiável para as empresas

Perspectiva de Gênero do CNJ deveria ser aplicada às investigações internas das empresas

Por Ana Maria do Carmo Colombo, Vanessa Ramos da Silva e Rafael Braude Canterji

Publicado em 2 de março de 2026

Debate/Jurídico

Neste mês de março, propomos uma reflexão que deve ir além do calendário: como as organizações empresariais estão lidando com o crescente aumento da violência contra as mulheres no setor privado? Longe de se restringir às páginas policiais e aos tribunais, a violência de gênero é um fenômeno estrutural que atravessa todas as esferas da vida social – inclusive a rotina de empresas –, impactando carreiras, afetando ambientes de trabalho e comprometendo resultados.

Não por acaso, pesquisa realizada pela ThinkEva em parceria com o LinkedIn revelou que 35,6% das profissionais entrevistadas já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo que 55,7% apontaram a impunidade como principal barreira à denúncia.

Os indicadores confirmam a gravidade do problema e evidenciam a necessidade de respostas institucionais adequadas e estruturadas. Formadas por pessoas, as empresas não estão imunes a episódios de violência contra as mulheres. O que diferencia uma instituição é a capacidade de reconhecer que a violência de gênero não constitui fato isolado, mas expressão de desigualdades estruturais, exigindo mecanismos eficazes de prevenção, apuração e responsabilização.

A omissão diante de casos dessa natureza gera riscos que extrapolam a esfera jurídica. Pode afetar a reputação institucional, comprometer a confiança de investidores e dificultar a retenção de talentos. Mais do que dever ético, o enfrentamento proativo de práticas discriminatórias tornou-se imperativo de governança, essencial para assegurar a integridade do ambiente de trabalho e a dignidade profissional.

Nesse contexto, surge oportunidade de inovação para o setor privado: a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) às investigações internas corporativas. Consolidado pela Resolução no 492/2023 do CNJ, o documento representa uma virada metodológica no Judiciário brasileiro. Ele estabelece a necessidade de atuação livre da reprodução de estereótipos e propõe que o sistema de Justiça seja espaço de ruptura com culturas de discriminação, concretizando o direito à igualdade.

Suas diretrizes orientam a identificação e a desconstrução de estereótipos de gênero, a adoção de perspectiva interseccional, levando em consideração marcadores de raça, classe e etnia potencializam vulnerabilidades, e o reconhecimento de assimetrias de poder presentes nas relações sociais. Além disso, funciona como roteiro prático que abrange todas as etapas do processo, inclusive critérios para a valoração de provas e a identificação dos fatos, com foco na proteção de direitos humanos e na igualdade material.

Embora concebido para orientar o Poder Judiciário, o protocolo mostra-se igualmente pertinente ao setor privado. Ao tratar de temas como imparcialidade, acolhimento de vítimas, análise de provas e prevenção da revitimização, o documento oferece parâmetros sólidos de integridade investigativa. Pode servir, portanto, como referencial técnico já amadurecido para a construção de procedimentos internos consistentes, seguros e alinhados à não discriminação.

Ainda que não tenham natureza jurisdicional, investigações internas também buscam reconstituir fatos com imparcialidade. Contudo, em ambientes marcados por hierarquias e desigualdades de gênero, a suposta neutralidade pode ser comprometida por vieses, muitas vezes inconscientes, que reproduzem padrões discriminatórios. Ignorar o contexto das disparidades de gênero não torna a investigação mais imparcial; ao contrário, pode torná-la enviesada. A incorporação da perspectiva de gênero contribui para decisões mais técnicas, consistentes e juridicamente defensáveis.

O protocolo parte da premissa de que desigualdades estruturais influenciam comportamentos, reações e até mesmo a forma como relatos são percebidos. Transposto para o ambiente corporativo, esse entendimento permite reconhecer que até mesmo os métodos de coleta e análise de provas não estão, necessariamente, livres de vieses. Uma postura atenta às questões de gênero pode se traduzir, por exemplo, na consideração de fatores como subordinação hierárquica, vulnerabilidade econômica e medo de retaliação – elementos que impactam tanto a dinâmica da infração quanto a viabilidade da denúncia.

Nas investigações internas mais sensíveis, especialmente na apuração de ilícitos como o assédio sexual, a adoção dessa abordagem mostra-se ainda mais relevante. Estereótipos e expectativas sociais atribuídas a homens e mulheres influenciam, inclusive, a compreensão sobre o consentimento, podendo distorcer a análise dos fatos. O protocolo orienta a evitar a exposição excessiva da vítima, prevenir a revitimização e avaliar medidas reparadoras e preventivas – diretrizes plenamente aplicáveis ao ambiente empresarial.

Na perspectiva procedimental, trata-se também de garantir qualidade probatória. Valorar o relato da vítima sem recorrer a estereótipos, formular perguntas adequadas e assegurar ambiente seguro para depoimento não são apenas medidas de acolhimento, mas fatores que fortalecem a consistência da investigação. Ao alinhar seus procedimentos a parâmetros reconhecidos pelo Judiciário, a empresa mitiga riscos de questionamentos futuros e reforça sua credibilidade institucional.

No mês em que se celebra o Dia Internacional das Mulheres, essa reflexão se impõe. Se o próprio Judiciário reconheceu que a igualdade material exige adoção de uma perspectiva de gênero, por que o setor privado deveria permanecer à margem desse movimento? Incorporar essa abordagem não é apenas resposta a uma pauta social: é decisão estratégica de governança que posiciona a empresa como agente ativo na promoção de ambientes de trabalho mais íntegros, seguros e sustentáveis.

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